Matrícula de Armazéns Gerais 2020, Estabelecimento Armazém

Matrícula de Armazéns Gerais:

Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, e a emissão de títulos especiais que as representem (conhecimento de depósito: que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria).

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu estado.

Os Armazéns Gerais são regulados pelo Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, em seu Art. 1º alínea “a” e Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, em seu Art. 1º, §1º.

JUCESP

O que seria a atividade de Armazéns Gerais? Armazéns Gerais são as empresas que armazenam produtos de terceiros, podendo permanecer no Armazém por qualquer período que for necessário, ou seja, empresas que não querem se preocupar com as atividades da guarda, controle, segurança e distribuição dos produtos, se preocupando somente com a produção, importação e venda dos mesmos, Utilizam-se destes serviços.

            As empresas de Transportes ou Operadores Logísticos só podem permanecer com produtos de terceiros por períodos curtos, e não podem virar o mês com produtos de terceiros em seu poder, pois se isto acontecer o cliente deverá recolher o ICMS, virar o mês seria após o último dia útil do mês corrente.

            Para as empresas se estabelecerem como Armazéns Gerais deverão alterar sua atividade para o CNAE 52.11-7-01 – Armazéns Gerais – emissão de Warrant.

            Após essa alteração, deverá fazer a Matrícula de Armazéns Gerais. Até aproximadamente o ano de 2010 as Juntas Comerciais emitiam um Certificado como se fosse um Diploma de Armazéns Gerais, hoje não existe mais.

            O Documento Principal que credencia um Armazém Geral é o Termo de Responsabilidade do Fiel Depositário

            A empresa que decidir atuar como Armazém Geral, deverá arquivar o seu Regulamento Interno, Tarifas Remuneratórias, Memorial Descrito, Laudo Técnico de Vistoria assinado por Engenheiro Civil ou Arquiteto, Termo de Nomeação do Fiel Depositário, bem como as Publicações necessárias nos Jornais Oficiais e da Região do Armazém Geral.

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